Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-11-1997
 Recurso Rejeição
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matérias estranhas àquele texto.
II - Assim, o recorrente não pode inserir apenas nas conclusões a indicação das normas violadas e tendo-o feito, tal é totalmente irrelevante, pelo que o recurso é de rejeitar.
Processo n.º 928/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins