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ACSTJ de 27-11-1997
Recurso Rejeição
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matérias estranhas àquele texto. II - Assim, o recorrente não pode inserir apenas nas conclusões a indicação das normas violadas e tendo-o feito, tal é totalmente irrelevante, pelo que o recurso é de rejeitar.
Processo n.º 928/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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