|
ACSTJ de 13-07-2000
Excepção de não cumprimento Cláusula penal
I - A invocação da excepção de não cumprimento não é fundamento de resolução, mas de suspensão do contrato. II - É necessário que a parte alegue e demonstre com factos concretos que uma cláusula penal estabelece uma evidente e flagrante desproporção entre o prejuízo efectivo e o montante da pena, não sendo admissível a sua redução oficiosa pelo tribunal.N.S.
Revista n.º 1697/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Costa Soares
|