Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-11-1997
 Furto Circunstâncias Qualificativas Valor diminuto In dubio pro reo
Desconhecendo o Tribunal o valor da coisa furtada - uma televisão, de cuja marca, modelo, dimensões, características técnicas ou condições de funcionamento nada se sabe - mediante arrombamento, deve o respectivo valor ser considerado diminuto, por força do princípio in dubio pro reo, afastando a qualificação.
Processo n.º 1078/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias