Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-11-1997
 Roubo Arma
Cometem o crime de roubo qualificado p. p. pelo art.º 210, n.ºs 1, e 2, al. b), com referência ao art.º 204, n.º 2, al. f), do CP de 1995, os arguidos que ameaçaram o funcionário de um posto de abastecimento de combustíveis com uma pistola, levando-o, assim, a entregar-lhe certa quantia em dinheiro, que integraram no seu património, apesar de não estarem determinadas as características da arma e de não se ter apurado mediante exame se ela disparava ou não.
Processo n.º 927/97 - 3 ª Secção Relator: Brito Câmara