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ACSTJ de 26-11-1997
Acidente de viação Erro notório na apreciação da prova Medida da pena
I - O erro notório na apreciação da prova referido pelo art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP, é um erro de que um observador médio, suposto pelo legislador, se dá conta mediante a leitura do texto e sem recurso a elementos estranhos. II - É ajustada a pena de seis meses de prisão, declarada suspensa na sua execução pelo período de dezoito meses, para um arguido, sem antecedentes penais, considerado por todos quantos o conhecem como condutor cuidadoso, que comparticipou com 30% de culpa na eclosão de um acidente de viação do qual adveio a morte do condutor de uma moto, praticando um crime de homicídio por negligência, p. p. pelo art.º 136, n.º 1, do CP de 1982.
Processo n.º 1102/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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