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ACSTJ de 26-11-1997
Procedimento disciplinar Expressão ofensiva Rescisão pelo trabalhador Justa causa
I - Não são de considerar de natureza injuriosa, ofensivas da honra e consideração do trabalhador, as expressões utilizadas em relatório do processo disciplinar que constituam apenas mera interpretação e valoração da conduta do arguido, face a factos averiguados nesse mesmo processo. II - A apreciação da justa causa no âmbito da rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador terá de ser efectuada tendo em conta o quadro da gestão da empresa, a lesão dos interesses do trabalhador, o carácter das relações entre as partes e as demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes para se poder concluir pela impossibilidade da manutenção do vínculo laboral.
Processo n.º 128/97 - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas
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