Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2000
 Arresto Poderes do juiz Repetição
I - A faculdade de o juiz decretar uma providência diferente da concretamente requerida (art.º 393, n.º 3 do CPC) supõe que esta não foi, em si mesma, julgada injustificada, porque, se o fosse, o procedimento cautelar seria indeferido, mas sim que o juiz, considerando embora o procedimento justificado, entendeu que a providência em concreto adequada, ou mais adequada, era outra.
II - O que desenha o conceito de repetição da providência cautelar, proibida nos termos do art.º 381, n.º 3 do CPC, é o que desenha a ideia de repetição da causa em geral, como motivo da excepção da litispendência ou de caso julgado.V.G.
Agravo n.º 3140/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia