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ACSTJ de 26-11-1997
Contrato de trabalho Morte Nível salarial Sucessão
I - Por morte do trabalhador não se extinguem os direitos de índole patrimonial, nascidos da actividade que o mesmo desenvolveu. II - Não tendo a entidade patronal feito ascender o trabalhador a determinados escalões ou níveis remuneratórios, retribuindo-o em conformidade, podem os herdeiros do mesmo reclamar do empregador o crédito que emergiu de tais factos.
Processo n.º 108/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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