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ACSTJ de 26-11-1997
Fixação de jurisprudência Competência do STJ
I - De acordo com o disposto no art.º 27, alínea c) da LOTJ, à Secção Social do STJ cabe apenas julgar as causas referidas no art.º 64 da mesma lei, ou seja, aquelas que preencham a competência cível dos tribunais de trabalho, estando-lhe assim subtraída competência em matéria contravencional. II - Por conseguinte, à referida Secção Social não assiste competência para fixar jurisprudência relativamente a matéria estritamente penal, como é o caso da alegada contradição de acórdãos quanto à questão da falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso, das normas jurídicas consideradas violadas pela decisão recorrida.
Processo n.º 173/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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