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ACSTJ de 26-11-1997
Nulidade da sentença Fundamentação Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
I - Só a ausência de fundamentação na sentença gera a nulidade prevista no art.º 668 do CPC.II- Provando-se que «por motivo que não foi possível apurar, quando (o sócio da entidade patronal) pôs o tractor a trabalhar, este deu uma violenta sacudidela, entalando o 'sinistrado' entre o atrelado e a parede, tendo-se desligado de seguida», não se verifica a violação de qualquer preceito legal, ou desrespeito de algum dispositivo sobre higiene e segurança no trabalho nos termos do art.º 54 do RAT.
Processo n.º 56/97 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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