Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-1997
 Recursos Conclusões
I - A lei exige que as conclusões da motivação revistam a forma articulada, equivalendo tal omissão à sua falta, o que conduz á rejeição do recurso.
II - Do mesmo modo, limitando-se o recorrente a indicar como genericamente violado pelo acórdão o art.º 72, do CP, e não se especificando os números ou alíneas daquele artigo que eventualmente o acórdão tenha violado, deve o recurso igualmente ser rejeitado, por não observância do art.º 412, n.º 2, al. a), do CPP.
Processo n.º 1129/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins