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ACSTJ de 20-11-1997
Co-autoria
É co-autor de um crime todo aquele que dá causa à sua realização, mesmo sem tomar parte directa nos seus actos de execução, e que tem consciência e a vontade de realização de um tipo legal de crime, bastando, para se efectivar a sua responsabilização, a prova da adesão da sua vontade à execução do crime.
Processo n.º 1403/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
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