Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-11-1997
 Processo penal Pedido de indemnização Prescrição
I - A prescrição (embora tenha por fonte o decurso de um prazo) não importa, ipso jure, a extinção do direito à prestação, sendo necessária ainda uma declaração de vontade nesse sentido.
II - Nos termos do art.º 303, do CC, o tribunal não a pode suprir ex oficio, pelo que aquela necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem aproveita.III- Trata-se de regra substantiva, que se aplica ao direito à indemnização, quer o mesmo seja invocado e exercido em processo civil, quer em processo penal.
Processo n.º 903/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz