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ACSTJ de 20-11-1997
Vícios da sentença
Os vícios previstos no n.º 2, do art.º 410, do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não podendo ser fundamentada em elementos estranhos ao acórdão, designadamente perscrutados no próprio inquérito.
Processo n.º 1242/97 -3ª Secção Relator: Costa Pereira
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