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ACSTJ de 20-11-1997
Recurso Rejeição
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação. Não sendo suficiente para os efeitos do art.º 412, n.º 1, do CPP, a indicação da norma violada apenas nas conclusões e não na motivação. II - Assim, é de rejeitar o recurso quando o recorrente não indica a norma violada no texto da motivação, limitando-se a fazê-lo nas conclusões, tudo se passando como se o recorrente não tivesse indicado, nas conclusões, as normas jurídicas violadas.
Processo n.º 1142/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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