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ACSTJ de 20-11-1997
Habeas corpus
A providência de habeas corpus é um meio excepcional, não substitui os meios ordinários de apreciação da legalidade e, quando existe um recurso, não é admissível aquela providência para se evitar que possam vir a surgir duas decisões sobre o mesmo assunto e se possa estar, assim, perante uma possibilidade de casos julgados contraditórios ou da existência de litispendência.
Processo n.º 1387/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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