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ACSTJ de 13-07-2000
Justificação notarial Acção de apreciação negativa Legitimidade
I - A acção de impugnação judicial de escritura de justificação notarial, nos termos do art.º 101 do CN, é uma acção de simples apreciação negativa. II - O interesse directo, de que deriva a legitimidade, consiste em as partes serem sujeitos da relação jurídica material formulada pelo autor. Deve incidir sobre o próprio bem que forma o objecto do processo e não sobre outro, embora conexo com ele. III - O interesse, além de directo, tem de ser ainda pessoal (invocado quando pertencente especificamente à própria pessoa que o invoca ou à pessoa contra quem a acção é proposta) e jurídico (invocado como tutelado pelo direito).N.S.
Agravo n.º 2074/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês (declaração de v
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