Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1997
 Roubo Violência Ameaças
O processo usado pelo arguido, que consistiu em encostar o ofendido (menor) contra a parede de um prédio, contra a vontade deste, ordenando-lhe, de seguida, que despisse o blusão, de que aquele se apropriou, causando no ofendido receio de ser molestado fisicamente com mais gravidade - para além da sensação de medo que já estava a suportar naquele momento - enquadra-se no conceito de ameaça com perigo iminente para a integridade física, preenchendo o crime de roubo.
Processo n.º 971/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara