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ACSTJ de 19-11-1997
Roubo Arma
Ainda que se trate de pistola de alarme, verifica-se o crime de roubo do art.º 306, n.ºs 1 e 2 a), do CP de 1982, pois não interessa a real capacidade da arma para disparar, mas antes a mera aparência dessa capacidade vista por um homem médio.
Processo n.º 963/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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