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ACSTJ de 19-11-1997
Defensor Audiência de julgamento Documentos Leitura
I - A lei dispensa a obrigatoriedade de assistência de defensor no debate instrutório e na audiência, quando não haja lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento. II - Os documentos que se encontram juntos aos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta. Estando os documentos juntos ao processo e neles se alicerçando a acusação, óbvio é que não podia o arguido razoavelmente alhear-se do que deles constava e dispensar-se de contrariar a prova que contra si deles pudesse resultar.
Processo n.º 290/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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