Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1997
 Cúmulo jurídico de penas Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio do processo
I - Os factos especificados no acórdão que opera o cúmulo de várias penas aplicadas a um arguido, em diversos processos, que se limitam à identificação dos processos e dos tribunais e à indicação da natureza dos crimes, das datas destes e das sentenças e, ainda, ao quantum das penas, sem que tenha sido consignado que nada mais se pudera apurar, não permitem, pela sua manifesta insuficiência, a mais correcta e segura avaliação global possível, quer da ilicitude dos factos quer da personalidade do arguido, que constitui o pressuposto imprescindível da decisão sobre a medida da pena conjunta; não adiantando que se tenham escrito fórmulas legais, vazias de conteúdo concreto, tais como «Por todo o exposto e considerando o conjunto dos factos, o seu modo de execução, a personalidade do arguido e ainda o disposto no art.º 78, n.ºs 1 e 2, do Cód. Penal ... ».
II - O circunstancialismo traçado no ponto constitui vício que implica a anulação do acórdão proferido e o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do disposto pelos art.ºs 410, n.º 2, al. a), 426 e 436, todos do CPP.
Processo n.º 1160/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias