Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1997
 Reincidência Pressupostos Atenuantes Toxicodependente
I - No CP de 1886 a verificação da reincidência dependia só de requisitos objectivos (art.º 35).
II - O CP de 1982 introduziu um novo requisito de índole subjectiva: «se as circunstâncias do caso mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime»(art.º 76, n.º 1), o qual, com ligeira alteração de redacção, foi mantido no CP de 1995.III- Para haver reincidência no CP de 1886 os crimes - anterior e posterior - tinham de ser da mesma natureza, isto é, protegerem idêntico interesse jurídico.IV- Presentemente, pode haver reincidência no caso de crimes de natureza diversa e quando aqueles são da mesma natureza não ser de a considerar, tudo dependendo da averiguação se perante as circunstâncias do caso ele merece censura agravativa.
V - Se o arguido cometeu três crimes de furto qualificado, dois consumados e o outro na forma tentada, de noite, por intermédio de arrombamento (o tentado) e de escalamento (os consumados) e foi condenado anteriormente pelo crime de tráfico de estupefacientes do art.º 23, n.º 1, do DL 430/83, de 13 de Dezembro, por deter na sua residência 107,424 gramas de haxixe e um moinho de café contendo resíduos de heroína, não havendo relação que ligue a prática dos crimes anterior e posteriores, as circunstâncias diversas que levaram à prática daqueles ilícitos não permitem concluir que a condenação pelo tráfico de estupefacientes não lhe tenha servido de suficiente advertência contra os crimes que praticou depois (furtos).VI- A toxicodependência não é uma atenuante da responsabilidade do agente, pois antes revela uma deficiência na formação da personalidade, podendo levar à aplicação de uma pena indeterminada.
Processo n.º 988/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva