Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-11-1997
 Burla Abuso de confiança
Cometem um crime de abuso de confiança e um crime de burla os arguidos que:- recebem de terceira pessoa uma letra por esta aceite para pagamento de parte do preço do veículo que a mesma adquiriu à sociedade de que aqueles eram sócios gerentes;- recebem ainda um impresso de letra da mesma pessoa, apenas com a assinatura dela como aceitante, com a finalidade de, caso a primeira letra não fosse paga aquando do vencimento, servir para a sua reforma.- todavia, e não obstante a primeira letra ter sido paga, abusivamente, preenchem o impresso da letra, com saque da sociedade, e descontam a nova letra no banco, recebendo o valor respectivo, vindo a pessoa em causa a ter de pagar esse título por exigência da instituição bancária.
Processo n.º 1041/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires