Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Sentença Fundamentação Poderes de cognição do STJ
A circunstância de o tribunal a quo não haver referido expressamente no acórdão recorrido, em sede de meios de prova que fundamentaram a sua convicção, determinadas declarações para memória futura prestadas pelo queixoso e lidas em julgamento, bem como conteúdo de um ofício emitido por um banco, não significa que sobre os mesmos não se tenha debruçado e exercido valoração, mas antes, que não lhes conferiu a relevância que o recorrente pretende, sendo que de todo o modo, este tipo de apreciação constitui matéria que extravasa os poderes de cognição do STJ.
Processo n.º 1002/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa