Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - Não obstante ter-se dado como provado que o arguido era consumidor de estupefacientes, não se demonstrando que o estupefaciente por si detido e vendido tinha por única e exclusiva finalidade a obtenção de substâncias estupefacientes para o seu uso pessoal, não pode a sua conduta ser subsumida como integrando uma situação de traficante-consumidor, p.p. no art.º 26, do DL 15/93, de 22/01.
II - Pratica um crime p.p. no art.º 21, daquele diploma, o arguido que é surpreendido na posse de 27,321g + 0,594g de heroína e 5,740g + 2 embalagens de 1,817 g, cada uma, de cocaína, produtos esses que havia comprado e vendido a terceiros em número de vezes não apurada, e a quem são apreendidos objectos e dinheiro, produto da tal actividade, numa busca efectuada em sua casa.
Processo n.º 1048/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco