Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-07-2000
 Lucro cessante Matéria de facto Matéria de direito
I - A aplicação do art.º 563, do CC, coloca duas questões, uma de facto e outra de direito.
II - Constitui questão de facto o averiguar, no plano naturalístico ou físico, se o dano resultou de um acto ou omissão do demandado; e constitui questão de direito determinar se aquele facto, apreciado em abstracto, era apropriado para produzir o dano.N.S.
Revista n.º 1702/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Pereira da Graça