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ACSTJ de 13-11-1997
Detenção e uso de arma proibida
Uma navalha com uma lâmina de entre os 10 e os 12 cm, não pode ser considerada como arma proibida, quer porque não se trata de um instrumento sem aplicação definida cujo utente não justifique a sua posse, quer porque a segunda parte do art.º 9, do DL 37313, de 21/02/49, que ainda hoje regula a matéria relativa às armas brancas, estipula que o não são 'os canivetes com mola fixadora quando a lâmina não exceda 15 cm medidos do rebordo do cabo'.
Processo n.º 1420/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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