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ACSTJ de 13-11-1997
Prova testemunhal Erro notório na apreciação da prova
A circunstância de determinadas pessoas confessarem na sua qualidade de testemunhas terem adquirido ao arguido algumas doses de heroína - o que em abstracto poderá conduzir à sua responsabilização criminal - não invalida os seus depoimentos prestados nessa qualidade, nem tão pouco conduz à verificação de erro notório na apreciação da prova.
Processo n.º 1158/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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