Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Sucessão de leis no tempo Queixa
I - Se um crime passa de público a semi-público por alteração do Código Penal, deve conceder-se prazo ao ofendido para declarar se pretende procedimento criminal.
II - Não sendo isso preciso se o crime de abuso de confiança se consumou no ano de 1993 e o crime de burla no dia 9-03-94, sendo que os ofendidos se consciencializaram de que tinham sido vítimas da conduta criminal da arguida no dia 8-04-94, na Repartição de Finanças e no dia 16-06-94, manifestaram o desejo de instauração de procedimento criminal.
Processo n.º 844/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira