Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Extinção da pena Cúmulo de penas
Não entram para efectivação de um cúmulo de penas, ainda que respeitantes a factos ilícitos ocorridos antes da comissão dos crimes ora em julgamento, as penas que tiverem sido declaradas extintas, por aplicação da Lei 23/91, de 4-07.
Processo n.º 1127/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira