Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Homicídio qualificado Circunstâncias qualificativas
I - No crime de homicídio qualificado, deverá obviamente o seu autor ser punido com maior severidade, pois que a sua comissão traduz uma especial censurabilidade ou perversidade. O legislador de 82 (e o de 95) indicou, para definir e a título meramente exemplificativo, tais censurabilidade ou perversidade, certos e determinados items que consignados estão nas várias alíneas do n.º 2 do referido art.º 132 (do CP de 82 e do de 95).
II - Tais indicadores sintomáticos não constituem predicados do tipo legal de crime - art.º 131 (CP de 82 e 95) - mas pressupostos do requisito culpa.III- Daí que essas circunstâncias não sejam de desencadeamento automático.IV- Comete o crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelos art.ºs 22, 23, 74, 131, e 132, n.ºs 1 e 2, al. g), do CP de 82, o arguido que durante um período de mais de 15 dias formulou um plano para concretizar os seus intentos aproveitando das circunstâncias de por via da sua relação com F... estar a par dos hábitos do ofendido. Assim, no dia 27 de Setembro de 1995, cerca das 23 horas, o arguido encontrava-se escondido numa vivenda em construção, munido com uma arma de fogo de calibre 22, à espera que o ofendido chegasse a casa, com intenção de o alvejar, afim de lhe tirar a vida. Quando o ofendido se encontrava a abrir uma das portas, o arguido que se encontrava no interior da vivenda em obras, do outro lado da rua, a cerca de 15 metros de distância, disparou contra ele por cinco vezes, sendo que, após ter atingido o ofendido com um dos dois primeiros disparos na zona do abdómen, provocando a sua queda, se pôs em fuga, deixando o ofendido caído no chão a gritar por socorro, só não tendo morrido por razões alheias à vontade do arguido. Tendo-se também provado que o arguido chegou a pedir a Z... que matasse o ofendido a troco de dinheiro, o que este recusou.
Processo n.º 499/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães