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ACSTJ de 13-11-1997
Recurso de revisão Decisão penal Caso julgado Poderes do STJ
I - Se a decisão penal, na parte respeitante aos pedidos cíveis, constitui caso julgado nos termos das sentenças cíveis, então, poder-se-á considerar que o recurso de revisão dessa decisão, segue o previsto no CPC. II - Por isso, decidindo-se que a lei aplicável é a processual civil, o recurso deve ser interposto no tribunal onde estiver o processo em que foi proferida a decisão (art.º 772, n.º 1, do CPC) e, logo de seguida à resposta do recorrido ou no termo do prazo respectivo, o tribunal conhecerá do fundamento da revisão (art.º 775, n.º 1 do mesmo Código).III- Quer isto significar que o STJ não é o competente para apreciar o recurso de revisão interposto pelo arguido de uma sentença que o absolveu quanto ao crime de emissão de cheque sem provisão e o condenou parcialmente no pedido cível, sendo por isso inadmissível tal recurso.
Processo n.º 267/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias Tem voto de vencido
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