Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1997
 Recurso Obrigatoriedade de advogado Rectificação dos actos
I - A motivação do recurso constitui uma peça-técnica, em que são expostos os fundamentos do mesmo - art.º 412, n.º1, do CPP -, pelo que a específica 'preparação do defensor é essencial no próprio interesse do arguido, normalmente carecido dessa preparação'.
II - Portanto, a motivação de qualquer recurso só pode ser elaborada pelo defensor.III- Sendo o recurso e motivação do mesmo 'feito' pelo próprio arguido, estes actos têm de considerar-se não praticados ou inexistentes, mesmo que posteriormente o defensor do arguido intervenha no recurso, não ratificando o requerimento da sua interposição e sua motivação.
Processo n.º 846/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins