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ACSTJ de 12-11-1997
Recurso penal Ofendida Legitimidade
A qualidade de ofendida, desacompanhada da constituição de assistente, não confere legitimidade para recorrer na acção penal (art.º 401, n.º 1, alínea b), a contrario, do CPP).
Processo n.º 1014/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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