Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-11-1997
 Detenção de estupefacientes
I - A prova da simples detenção de estupefacientes enumerados nas tabelas anexas ao DL 15/93, de 22-01, aliada ao conhecimento dessa detenção por banda dos infractores, basta para fazer incorrer quem assim procede no crime do art.º 21, daquele diploma.
II - O legislador, atenta a perigosidade daquelas substâncias para a generalidade dos cidadãos, visto que o seu uso pode propiciar a aquisição do vício do seu consumo, com todas as consequências graves que daí derivam, proíbe a sua detenção fora do núcleo de pessoas e entidades que, pela sua actuação em sociedade, têm motivo justificado para as manusearem.
Processo n.º 1184/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara