Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-07-2000
 Provas Junção de documento
I - As provas são o meio de demonstrar a realidade dos factos oportuna e regularmente alegados.
II - A junção de um documento aos autos não serve como meio de, subrepticiamente, se suprir a falta de alegação do facto que vise comprovar, feita no tempo e pelo meio próprios.N.S.
Revista n.º 1844/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Pereira da Graça