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ACSTJ de 12-11-1997
Habeas corpus
I - A providência de habeas corpus, sendo uma medida excepcional de impugnação da decisão que aplicou a medida de coacção de prisão preventiva, só pode ser requerida quando a decisão que impõe a privação da liberdade não é passível de recurso ordinário ou quando este já não pode ser interposto. II - Tendo os requerentes interposto recurso ordinário de decisão que lhes impôs a medida de coacção de prisão preventiva, não é possível requerer a providência extraordinária de habeas corpus para impugnar a mesma decisão, enquanto não houver decisão com trânsito em julgado daquele recurso, a proferir pelo tribunal competente.
Processo n.º 1363/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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