Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1997
 Inconstitucionalidade Requisitos da sentença Fundamentação
I - Os art.ºs 127, 410 e 433, do CPP, não são inconstitucionais.
II - O art.º 374, n.º 2, do CPP, não exige que na fundamentação da decisão de facto se transcrevam os depoimentos prestados em audiência ou que se faça dos mesmos uma análise crítica. Aquela norma impõe apenas a indicação dos meios de prova que serviram de fundamento à convicção do tribunal.III- O mesmo artigo também não exige uma destrinça entre os meios de prova que levaram à convicção do tribunal em relação aos factos provados e aos factos não provados.
Processo n.º 260/97 - 3' Secção Relator: Flores Ribeiro