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ACSTJ de 11-11-1997
Nulidade de sentença Erro de julgamento Omissão de pronúncia
I - Sentença injusta e sentença nula diferem na medida em que aquela enferma de erro de julgamento e esta enferma de erro de actividade (erro de construção ou formação). II - As nulidades previstas no art.º 668, do CPC, excepção feita à falta de assinatura, são vícios que afectam de modo intolerável a clareza e o rigor lógico do raciocínio do julgador, ou que o levam a não cumprir aquilo que é seu dever face ao princípio do dispositivo. III - Não há omissão de pronúncia se, ao apreciar uma questão levantada por um dos recorrentes, se limita a remeter para o que já expusera ao tratar questão idêntica levantada por outro recorrente.
Processo n.º 398/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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