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ACSTJ de 11-11-1997
Sentença Factos relevantes Respostas aos quesitos Fundamentação Prescrição Reconhecimento de dívida
I - Os factos que servem de base à sentença são os que podem ser tidos como provados, a partir das respostas ao questionário e de meios de prova com força probatória plena, para além dos que se devam ter como assentes a partir das regras aplicáveis a respeito do ónus de impugnação especificada. II - Não cabem aqui as considerações feitas pelo tribunal em jeito de fundamentação das respostas dadas, pois não correspondem a respostas a quaisquer das perguntas formuladas no questionário. III - Para haver reconhecimento da dívida com eficácia em matéria de prescrição, é necessário que haja o propósito de reconhecer o direito da parte contrária, embora sem o propósito ou a consciência de assim se proceder à sua interrupção da prescrição.
Processo n.º 665/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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