Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2000
 Retribuição Salários em atraso Indemnização Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR
I - A retribuição prevista na cláusula 74, n.º 7, do CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, estabelecida em função das dificuldade que se colocavam na determinação das horas extraordinárias e tempo de trabalho nocturno despendido pelos motoristas do serviço 'TIR' quando no estrangeiro, constitui uma remuneração que se deve qualificar de gratificação complementar, mas que resultando de CCT e por se revestir de um carácter regular, integra o conceito de retribuição normal, art.º 82 da LCT.
II - Tratando-se de remuneração que não pressupõe uma efectiva prestação de trabalho suplementar, o que logo afasta a aplicação do art.º 86, da LCT, reveste-se de carácter regular e permanente, e como tal integrando a retribuição dos motoristas que trabalham nos transportes internacionais rodoviários de mercadorias.
III - Tal montante deve ser incluído na retribuição do trabalhador a atender para cálculo da indemnização devida nos termos do art.º 6, a), da LSA.
IV - Constituem retribuição as quantias pagas pela entidade patronal ao trabalhador que acresceram às ajudas de custo que substituíam o pagamento dos alimentos à factura, com referência aos sábados, domingos e feriados, passados no estrangeiro.
Revista n.º 96/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa