Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-11-1997
 Poderes do STJ Sociedade comercial Transformação
I - O normativo do art.º 729, n.º 3, do CPC, não só regula a hipótese em que a matéria de facto alegada pelas partes com vista à tutela dos seus direitos não foi objecto de pronúncia pelas instâncias; como abrange, também, a de deficiência do julgamento do facto (por ter sido omitida diligência que se mostrasse necessária ou útil para o apuramento da verdade material).
II - O facto de transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima não impede que a 'nova' suceda, rectius continue, na posição contratual da 'anterior' com todos os direitos e vínculos jurídicos correspondentes, nem que a 'nova' possa, expressamente e de forma inequívoca, reafirmar isso mesmo, seja em relação à totalidade, seja em relação a um ou mais desses direitos ou dessas obrigações.
Processo n.º 413/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto