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ACSTJ de 11-11-1997
Embargos de terceiro Posse
I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse, não uma acção em que se procure definir ou fazer reconhecer um direito de propriedade. II - Para se poder falar em posse, o interessado ao corpus, tem de fazer acrescer o animus, a intenção de exercer o direito que aqui seria o de propriedade.
Processo n.º 350/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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