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ACSTJ de 11-11-1997
Negócio jurídico Registo Anulação Nulidade
I - A compra em hasta pública de um imóvel prevalece sobre qualquer venda anterior não registada do mesmo bem ou com registo posterior ao registo da respectiva penhora. II - Da finalidade meramente declarativa do registo emergem duas presunções ilidíveis - art.º 12 do CRgP e 350, n.º 2, do CC - que protegem os adquirentes: o direito registado existe e pertence à pessoa em cujo nome está inscrito, nos precisos termos em que o registo o definiu. III - Em projecção do princípio da conservação do negócio jurídico, o art.º 291, do CC, visa proteger o terceiro de boa fé da retroactividade dos efeitos de declaração de nulidade ou de anulação do negócio jurídico.
Processo n.º 742/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Tem declaração de voto.
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