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ACSTJ de 11-11-1997
Legitimação Indeferimento liminar Providência cautelar Caso julgado
I - A legitimação é o poder de disposição atribuído pelo direito substantivo ao autor do acto jurídico. II - O indeferimento in limine atingirá o seu fim ao eliminar à nascença processos desprovidos das necessárias condições de viabilidade formal e substancial, sem prejuízo das garantias do autor que ficará acautelado de todos os riscos. III - A providência cautelar não constitui caso julgado na acção principal, não possuindo esta o mesmo objecto do procedimento cautelar e, diferentemente do que se passa no caso do recurso, a acção não visa confirmar ou revogar a providência cautelar decretada.
Processo n.º 724/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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