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ACSTJ de 11-11-1997
Inutilidade superveniente da lide Recurso para o Tribunal Pleno
Em autos de impugnação de despedimento, estando ainda pendente, para decisão, o recurso do trabalhador para o Tribunal Pleno, é de admitir a junção de um requerimento em que o mesmo pretende a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos da Lei n.º 23/91, de 4 de Julho.
Processo n.º 87/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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