Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1997
 Prazos Multa Ministério Público Falsificação Crime continuado
I - O MP encontra-se isento do pagamento de taxas e de multas processuais, designadamente a prevista no art.º 145, n.º 5, do CPC.
II - Sendo a matéria de facto perfeitamente explícita no sentido de que o arguido agiu na execução de um só propósito - o de proceder a todas as falsificações de impressos que lhe fosse possível - pratica dessa forma um crime único, e não um crime continuado de falsificação, já que esta figura pressupõe uma multiplicidade de condutas, com multiplicidade de propósitos criminosos, em que a culpa do agente se encontra fortemente diminuída por força da acção de factores estranhos ao agente, e por ele não provocados nem procurados.
Processo n.º 1310/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira