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ACSTJ de 06-11-1997
Abuso de confiança Elementos da infracção
Comete um crime de abuso de confiança, o arguido que tendo recebido determinada importância com a finalidade de legalizar uma viatura, não só não procede a tal legalização, como também integra aquela quantia no seu património, gastando-a em proveito próprio, sabendo que a mesma não lhe pertencia e que tal comportamento era proibido.
Processo n.º 661/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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