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ACSTJ de 06-11-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
Não há erro na apreciação da prova quando o que o recorrente invoca não é mais do que uma discordância sua quanto ao enquadramento da matéria provada e quanto ao valor a dar aos aspectos de natureza pessoal e de vivência e integração social dele próprio.
Processo n.º 471/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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