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ACSTJ de 06-11-1997
Assistente Legitimidade para recorrer
I - A posição do assistente não se mostra afrontada pela natureza da condenação ou pela medida da pena aplicada ao arguido, mormente quando se limita à adesão explícita ou implícita à acusação deduzida pelo Ministério Público. II - Assim, o assistente não pode recorrer se o MP o não tiver feito, quando pede unicamente o agravamento da pena imposta ao arguido ou a condenação deste por crime diverso, mais grave, quando a acusação versa sobre crime público e a sua dedução foi da exclusiva actividade do Ministério Público.
Processo n.º 894/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
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